Política de PLD/FT

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

A P4P Soluções em Tecnologia Financeira LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
54.244.692/0001-42, com sede em Niterói, Rio de Janeiro, doravante denominada
simplesmente Pix4Pay, reconhece a importância de manter um ambiente de
negócios ético, íntegro e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ao
seu setor de atuação, especialmente em relação ao combate à lavagem de dinheiro,
financiamento ao terrorismo e corrupção.

Em virtude disso, a Plataforma declara seu comprometimento irrestrito com a
promoção de práticas comerciais responsáveis, priorizando a segurança, a
transparência e a confiabilidade nas operações realizadas dentro de seu âmbito, tanto
por seus colaboradores quanto por seus usuários, parceiros e fornecedores.

Este documento define a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro,
Financiamento ao Terrorismo e Corrupção (PLD/FT) da Plataforma, estabelecendo
diretrizes claras e objetivas baseadas em Lei 9.613, de 3 de março de 1998, Lei 12.846,
de 1º de agosto de 2013, e no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Também leva
em consideração as melhores práticas internacionais e a necessidade de atender às
expectativas de integridade e compliance impostas pelo mercado, reguladores e pela
sociedade.

Através desta Política, a Plataforma visa assegurar a adoção de medidas eficazes para
a identificação, prevenção e combate às atividades de lavagem de dinheiro e
financiamento ao terrorismo, bem como a corrupção em todas as suas formas,
zelando por sua reputação e pela confiança de seus clientes, investidores e da
comunidade em geral.

Portanto, esta Política destina-se a todos aqueles que, direta ou indiretamente,
estabeleçam qualquer tipo de relação comercial ou operacional com a Pix4Pay,
comprometendo-se todos a observar e a fazer observar os princípios e procedimentos
aqui estabelecidos, em conformidade com as leis nacionais e internacionais aplicáveis
ao tema.

1. Objetivo
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e
Corrupção (PLD/FT) tem como objetivo primordial estabelecer princípios, diretrizes e
procedimentos a serem adotados pela Pix4Pay e por todas as partes a ela
relacionadas, com a finalidade de prevenir, detectar e mitigar os riscos associados às
práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção.
A implantação desta Política visa:

a) Assegurar a conformidade da Pix4Pay com a legislação brasileira aplicável e
melhores práticas internacionais, inclusive o disposto na Lei 9.613, de 3 de março de
1998, a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 8.420, de 18 de março de
2015, bem como as normativas e diretrizes emitidas por órgãos reguladores relevantes
ao setor da criptoeconomia;

b) Promover uma cultura de ética e integridade, reforçando a importância da
transparência nas atividades comerciais e operacionais realizadas, tanto internamente
quanto em relação aos seus usuários, parceiros e fornecedores;

c) Estabelecer mecanismos eficientes de Conhecimento do Cliente (KYC, do inglês
“Know Your Customer”) para assegurar a adequada identificação e classificação dos
usuários, bem como monitoramento contínuo de suas atividades, com o propósito de
prevenir a utilização da plataforma para atos ilícitos;

d) Definir responsabilidades claras dentre os colaboradores e a alta direção da
Pix4Pay, assegurando que as diretrizes desta Política sejam plenamente
implementadas e respeitadas;

e) Instituir procedimentos robustos de monitoramento, detecção e reporte de
atividades suspeitas, garantindo a adoção de medidas corretivas apropriadas sempre
que necessário;

f) Estabelecer critérios para a realização de uma avaliação contínua dos riscos
inerentes às operações da Pix4Pay, permitindo a atualização e o aprimoramento
constante desta Política, visando a sua eficácia e relevância em atender aos desafios
impostos pela dinâmica do mercado e evolução do cenário regulatório.

O cumprimento desta Política é mandatório e de responsabilidade de todos aqueles
que, de alguma forma, estão vinculados à Pix4Pay, contribuindo assim para o
fortalecimento da confiança, credibilidade e segurança nas operações realizadas na
plataforma, além de reafirmar nosso compromisso com a promoção de um mercado
financeiro íntegro e livre de fraudes e ilícitos.

2. Legislação de Referência
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e
Corrupção encontra seu fundamento legal e é guiada pelas seguintes legislações e
regulamentações, dentre outras pertinentes ao contexto da criptoeconomia e à
integridade corporativa:

a) Lei 9.613, de 3 de março de 1998: Define os crimes de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores; a prevenção e combate a esta prática criminosa; e cria o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), especificando medidas para a
prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

b) Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa
e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira.

c) Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015: Regulamenta a Lei 12.846/2013,
detalhando os processos de responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em
atos lesivos à administração pública.

d) BACEN Circular n. 3.978/20: Estabelece procedimentos a serem adotados pelas
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil para o gerenciamento de riscos operacionais e a adoção de políticas
de segurança cibernética.

e) Instrução CVM n. 617/19: Atualiza e consolida regras sobre a prevenção à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo, aplicáveis aos participantes do mercado
de valores mobiliários.

f) Normas emitidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF),
visando à prevenção e combate às práticas de lavagem de dinheiro e financiamento
ao terrorismo.

g) Circular nº 3.461, emitida em 24 de julho de 2009, e Carta-Circular BC 4.001 emitida
em 29 de janeiro de 2020, que dispõem sobre os procedimentos a serem adotados na
prevenção à utilização do sistema financeiro para a prática de crimes de “lavagem” ou
ocultação de bens, direitos e valores.

h) Instrução CVM 301, emitida em 16 de abril de 1999: Estabelece regras e
procedimentos que devem ser observados pelas instituições financeiras no combate
e prevenção à lavagem de dinheiro.

i) Resolução nº 4.595, de 28 de agosto de 2017, do Banco Central do Brasil (BACEN):
Disciplina a política de compliance das instituições reguladas pelo Banco Central do
Brasil.

j) Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/GAFISUD):
Diretrizes internacionais para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento
do terrorismo.

k) Questões, Riscos e Considerações Regulamentares relativo a plataformas de
negociação de ativos criptográficos – IOSCO: Orientações para a regulação e
supervisão de plataformas de negociação de criptoativos.

A Pix4Pay compromete-se a observar rigorosamente todas as legislações e
regulamentações aplicáveis, buscando aperfeiçoar constantemente suas práticas e
procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e
corrupção, em conformidade com a evolução do cenário jurídico e das melhores
práticas de compliance globalmente reconhecidas.

3. Programa de Conformidade e Prevenção
O Programa de Conformidade e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento
ao Terrorismo (PLDFT) da Pix4Pay é estruturado sobre alicerces robustos que visam
garantir o cumprimento das leis, regulamentos e diretrizes nacionais e internacionais
aplicáveis à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à
corrupção. Este programa é fundamentado nos seguintes componentes essenciais:

1. Avaliação de Risco: A Pix4Pay implementará processos contínuos para a
identificação, avaliação, monitoramento e mitigação dos riscos de lavagem de
dinheiro e financiamento ao terrorismo associados à sua operação e ao perfil de seus
usuários.

2. Políticas, Controles e Procedimentos: Serão estabelecidos políticas, controles e
procedimentos claramente definidos, proporcionais aos riscos identificados, para
assegurar a eficácia do programa PLDFT, incluindo, mas não se limitando a,
procedimentos de due diligence, monitoramento de transações e reporte de
operações suspeitas.

3. Governança e Cultura de Compliance: O comprometimento da alta administração
com a cultura de compliance é essencial. Assim, a Pix4Pay se compromete a manter
uma estrutura de governança funcional que inclui o apoio irrestrito da alta direção ao
programa PLDFT e a promoção de uma cultura organizacional que valorize a ética, a
integridade e o respeito às normas legais e regulamentares.

4. Due Diligence de Clientes (KYC): Será adotada uma rigorosa política de Conheça
Seu Cliente (KYC), com procedimentos de identificação, verificação da identidade e
compreensão da natureza das atividades de seus usuários, para garantir que medidas
adequadas de prevenção sejam aplicadas a operações ou relações comerciais que
apresentem maiores riscos.

5. Reporte de Operações Suspeitas: A Pix4Pay estabelecerá mecanismos internos para
a detecção e o reporte tempestivo de operações suspeitas às autoridades
competentes, conforme exigido pela legislação vigente.

6. Registro e Retenção de Documentos: As informações referentes aos procedimentos
de due diligence dos clientes, bem como documentações relativas às transações e
reportes de operações suspeitas, serão mantidas e protegidas de acordo com os
requisitos legais sobre prazos de guarda e proteção de dados.

7. Treinamento e Capacitação: Serão implementados programas de treinamento e
capacitação contínua para assegurar que os colaboradores da Pix4Pay estejam
devidamente informados e atualizados quanto às práticas de prevenção à lavagem de
dinheiro e financiamento ao terrorismo, assim como sobre as políticas e
procedimentos internos vigentes.

8. Monitoramento e Revisão Constante: O programa PLDFT será regularmente
monitorado e revisado para garantir sua efetividade, adequação e conformidade com
as leis e regulamentações aplicáveis, adaptando-se às mudanças no cenário
regulatório, operacional e de risco.

A implementação e eficácia deste Programa de Conformidade e Prevenção são
fundamentais para a mitigação dos riscos associados às atividades da Pix4Pay,
contribuindo para a promoção de um ambiente de negócios íntegro, seguro e em
conformidade com as expectativas regulatórias e da sociedade.

4. Diretrizes e Responsabilidades
A eficácia do Programa de Conformidade e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e
Financiamento ao Terrorismo (PLDFT) depende diretamente do comprometimento,
cooperação e entendimento de todas as partes envolvidas na Pix4Pay. As diretrizes e
responsabilidades estabelecidas neste documento visam garantir que todos nos
níveis organizacionais estejam cientes de seus papéis na prevenção à lavagem de
dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.

1. Alta Administração: A alta administração da Pix4Pay é responsável por estabelecer
uma cultura corporativa que priorize a conformidade regulatória e a ética nos
negócios. Deve assegurar os recursos necessários para a implementação e
manutenção efetiva do programa PLDFT. Além disso, é dever da alta administração
revisar periodicamente a política e a eficácia do programa, promovendo ajustes
conforme a necessidade.

2. Oficial de Conformidade: A Pix4Pay designará um Oficial de Conformidade (OC),
dotado de autoridade, conhecimento, competência e acesso irrestrito às informações
necessárias. O OC será responsável pelo desenvolvimento, implantação,
monitoramento e revisão do programa PLDFT. Também será responsável por reportar
atividades suspeitas às autoridades competentes e agir como ponto de contato para
assuntos relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

3. Departamento de Conformidade: O Departamento de Conformidade, sob a
liderança do Oficial de Conformidade, executará as estratégias e procedimentos
definidos no programa PLDFT. Será responsável por conduzir a avaliação de risco,
implementar procedimentos de due diligence, monitorar transações e comunicar-se
com as autoridades quando necessário. Também executará programas de
treinamento regulares para os colaboradores da Pix4Pay.

4. Colaboradores: Todos os colaboradores têm a responsabilidade de agir em
conformidade com as políticas e procedimentos estabelecidos no programa PLDFT.
Devem participar de treinamentos fornecidos pela Pix4Pay e reportar quaisquer
atividades suspeitas ao Departamento de Conformidade ou ao Oficial de
Conformidade.

5. Parceiros e Terceiros: Parceiros comerciais e terceiros que mantêm relações de
negócio com a Pix4Pay deverão aderir aos princípios de prevenção à lavagem de
dinheiro e financiamento ao terrorismo estabelecidos nesta política. A Pix4Pay se
reserva o direito de realizar due diligence para avaliar o comprometimento desses
parceiros com as melhores práticas de PLDFT.

O cumprimento dessas diretrizes e responsabilidades não apenas contribuirá para
mitigar o risco de a Pix4Pay ser utilizada para fins ilícitos, como também fortalecerá
sua reputação no mercado, transmitindo confiança e segurança para usuários,
reguladores e parceiros comerciais. A observância contínua aos requisitos
estabelecidos neste documento é obrigatória para todos os envolvidos na operação
da Pix4Pay.

5. Vigência
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e
à Corrupção (a “Política”) entrará em vigor na data de sua aprovação pela alta
administração da Pix4Pay, mantendo-se válida por tempo indeterminado.
A revisão da Política será realizada, no mínimo, anualmente para assegurar sua
contínua adequação, eficácia e conformidade com a legislação aplicável e melhores
práticas de mercado. Adicionalmente, revisões e atualizações podem ser
desencadeadas por quaisquer dos seguintes fatores:

1. Mudanças significativas nas atividades ou na estrutura da Pix4Pay que possam
impactar os riscos associados à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e à
corrupção;

2. Alterações na legislação, regulações ou orientações de organismos reguladores que
impactem as atividades da Pix4Pay em relação à prevenção à lavagem de dinheiro, ao
financiamento do terrorismo e à corrupção;

3. Ocorrência de eventos ou identificação de fraquezas no processo de
implementação da Política que indiquem a necessidade de ajustes ou melhorias;

4. Sugestões de melhorias por parte de colaboradores, auditores internos ou externos,
ou através de recomendações decorrentes de processos de supervisão e controle.
Alterações e revisões nesta Política serão aprovadas pela alta administração e
comunicadas a todos os membros da organização e, quando aplicável, a parceiros e
terceiros envolvidos nas operações da Pix4Pay.

O processo de revisão deve contemplar uma análise detalhada dos riscos associados
às atividades da Pix4Pay, bem como a efetividade das estratégias de mitigação
implementadas. Será dada especial atenção à evolução do panorama regulatório e às
práticas de mercado, visando garantir que a Pix4Pay esteja sempre alinhada com os
mais elevados padrões de integridade e conformidade.

A documentação de todas as revisões e atualizações, incluindo as justificativas para as
mudanças realizadas, será mantida arquivada pelo período determinado pela
legislação aplicável e acessível para fins de auditorias internas e externas, bem como
para inspeções de órgãos reguladores.

6. Classificação por Níveis
A Pix4Pay adota um sistema de classificação por níveis para avaliar e categorizar
todas as operações e transações executadas em sua plataforma, conforme seu
potencial risco associado à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à
corrupção. Essa classificação viabiliza a aplicação de medidas de due diligence
(diligência prévia) e de monitoramento proporcionalmente adequadas aos riscos
identificados, assegurando a efetividade da Política e a alocação eficiente dos
recursos de conformidade.

Nível Baixo de Risco: Operações e transações que, por sua natureza, volume,
frequência ou características das partes envolvidas, apresentam baixa probabilidade
de associação a atos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou práticas
corruptas. Transações típicas neste nível podem incluir, mas não se limitam a,
transações recorrentes de pequeno valor, realizadas por usuários cuja identidade foi
verificada e cuja fonte dos fundos é conhecida e considerada lícita.

Nível Médio de Risco: Inclui operações e transações que, dadas suas características
específicas ou contextos em que se inserem, possuem uma probabilidade moderada
de estar relacionadas a práticas ilícitas. Requerem uma análise mais detalhada e,
potencialmente, o emprego de medidas de due diligence adicionais. Exemplos
podem envolver quantias substancialmente elevadas, mudanças atípicas no padrão
de transações de um usuário, ou transações envolvendo jurisdições consideradas de
maior risco.

Nível Alto de Risco: Referem-se a operações e transações que, devido a fatores como
a natureza da transação, a origem geográfica dos fundos, as características das partes
envolvidas ou quaisquer indicativos de alerta, são consideradas de alta probabilidade
de associação a atividades de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou
corrupção. Transações enquadradas neste nível exigem o mais elevado grau de
escrutínio, a implementação de todas as medidas de due diligence cabíveis e,
conforme o caso, a comunicação às autoridades competentes.

A classificação de operações e transações em níveis de risco será realizada
automaticamente por meio de sistemas algorítmicos, complementados por análises
manuais quando determinados critérios ou condições previamente definidos forem
atendidos. A parametrização dos sistemas, assim como os critérios para análise
manual, serão regularmente revisados para assegurar a sua adequação e efetividade.
Todos os envolvidos na realização, gestão, supervisão e auditoria das operações e
transações da Pix4Pay deverão estar familiarizados com os critérios de classificação
por níveis de risco e com as responsabilidades e procedimentos específicos
associados a cada nível de risco determinado.

7. Procedimentos
A implementação desta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro,
Financiamento ao Terrorismo e Corrupção (PLD/FT) pela Pix4Pay envolve a definição
de procedimentos específicos destinados a prevenir, detectar e responder
adequadamente a riscos associados a atividades ilícitas. Estes procedimentos
englobam metodologias de due diligence, registro e monitoramento de transações,
bem como a comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes. A
seguir, detalha-se cada componente dos procedimentos operacionais.

7.1. Due Diligence dos Clientes (CDD)
Para todos os novos usuários, a Pix4Pay implementará procedimentos de Conheça
Seu Cliente (KYC) para identificar e verificar suas identidades, natureza da atividade
econômica, origem dos fundos e propósito da relação comercial. Esta avaliação deve
ser proporcional ao risco associado ao cliente, conforme definido pela classificação
por níveis.

7.2. Monitoramento Contínuo de Transações e Relacionamentos
A Pix4Pay monitorará contínua e sistematicamente as transações realizadas pelos
usuários, para assegurar que estas sejam consistentes com o perfil e a classificação de
risco do cliente, identificando transações atípicas ou suspeitas, que deverão ser
submetidas a uma análise mais detalhada.

7.3. Registros das Transações
Manterá registros detalhados de todas as transações efetuadas na plataforma,
incluindo dados dos usuários, natureza, montante, data, hora e, quando aplicável, os
destinatários dos fundos. Estes registros serão conservados por um mínimo de 5 anos,
conforme legislação aplicável, para fins de auditoria e eventual inspeção por
autoridades competentes.

7.4. Reporte de Transações Suspeitas
Caso seja identificada qualquer atividade ou transação que, mediante análise, seja
considerada suspeita de envolvimento com lavagem de dinheiro, financiamento do
terrorismo ou corrupção, a Pix4Pay procederá com a comunicação imediata a órgãos
reguladores e autoridades competentes, em conformidade com a legislação em
vigor.

7.5. Avaliação e Atualização de Perfis
A avaliação de riscos dos clientes e a verificação de suas informações serão
atualizadas periodicamente ou quando houver mudanças significativas nas relações
comerciais, a fim de garantir que a classificação de risco esteja sempre atualizada e
reflita de maneira adequada o perfil do cliente.

Estes procedimentos serão revisados regularmente pelo Departamento de
Compliance da Pix4Pay, visando sua contínua adequação e eficácia, além de adaptar
a política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo às
mudanças na legislação, regulamentações e melhores práticas de mercado.

8. Transferência de Recursos
A Pix4Pay adota medidas estritas para monitorar a transferência de recursos,
assegurando que todas as operações sejam conduzidas de forma transparente e
conforme a legislação vigente. O objetivo dessas medidas é prevenir e combater a
lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e atos de corrupção. A política de
transferência de recursos delineia procedimentos específicos para garantir a
integridade das transações e inclui:

8.1. Identificação da Origem e Destino dos Recursos
Para cada transferência de recursos realizada na Pix4Pay, será exigida a plena
identificação da origem e do destino dos fundos. Isso inclui a verificação da
identificação dos usuários envolvidos em todas as transferências, bem como a
existência de uma justificativa legítima para a transação.

8.2. Monitoramento de Transações Atípicas
Todas as transferências de recursos serão submetidas a um sistema de
monitoramento que identifica operações atípicas, que se desviam dos padrões de
transação usuais do usuário ou que apresentam indicativos de risco conforme a
política de avaliação de riscos da Pix4Pay. Transações atípicas serão analisadas com
prioridade e poderão ser suspensas até a conclusão da análise.

8.3. Limites de Transação
Limites para transações financeiras poderão ser estabelecidos com base em critérios
de risco, categoria do usuário, tipo de operação ou outros fatores relevantes. Os limites
serão projetados para prevenir abusos que possam estar associados a práticas de
lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

8.4. Validação de Documentos
Quando aplicável, a Pix4Pay poderá solicitar documentos adicionais para validar as
transferências de recursos, especialmente em casos de operações de alto valor ou
transações que apresentem sinais de risco. A validação documental serve como mais
uma camada de segurança para prevenir atividades ilícitas.

8.5. Relatórios de Transações Suspeitas
Conforme a legislação aplicável e os procedimentos internos de compliance da
Pix4Pay, transações suspeitas de envolvimento com lavagem de dinheiro,
financiamento ao terrorismo ou corrupção serão imediatamente reportadas às
autoridades competentes. O procedimento de reporte inclui a documentação
detalhada da análise realizada e os motivos da suspeita.

8.6. Treinamento de Funcionários
Funcionários responsáveis pela gestão, aprovação e monitoramento de transferências
de recursos receberão treinamento específico para identificar sinais de operações
suspeitas e proceder corretamente de acordo com os procedimentos de reporte de
transações suspeitas.
Estes procedimentos são fundamentais para a prevenção de atividades ilícitas que
possam comprometer a integridade da Pix4Pay e de seus usuários, reforçando o
compromisso da plataforma com a segurança, conformidade regulatória e melhores
práticas de mercado.

9. Segregação de Funções
A implementação de uma efetiva segregação de funções é vital para a Pix4Pay, com o
escopo de mitigar riscos de conflitos de interesse, fraudes e garantir a integridade das
operações. Esta cláusula estabelece os procedimentos e diretrizes para a segregação
de funções dentro da organização, promovendo um ambiente de controle interno
robusto e prevenindo a ocorrência de atos ilícitos relacionados à lavagem de dinheiro,
financiamento ao terrorismo e corrupção.

9.1. Definição de Funções e Responsabilidades
As responsabilidades de cada departamento e função dentro da Pix4Pay são
claramente definidas e documentadas. A definição de funções procura delinear os
limites de autoridade e responsabilidade, assegurando que nenhum indivíduo ou
equipe tenha controle completo sobre uma operação ou processo de decisão sem a
devida supervisão ou avaliação.

9.2. Isolamento de Funções Críticas
Funções críticas, particularmente aquelas envolvidas na autorização, execução, e
revisão das operações financeiras, são segregadas para assegurar que a acumulação
de funções conflitantes ou indevidamente concentradas seja evitada. Isso inclui, mas
não se limita, à separação efetiva entre as tarefas de:

– Execução de transações;

– Autorização de transações;

– Registro contábil das transações;

– Função de compliance e monitoramento.

9.3. Controles de Acesso

O acesso a sistemas informáticos, registros financeiros e dados sensíveis é
estritamente controlado e motivo de constante avaliação. Direitos de acesso são
concedidos com base no princípio de “menor privilégio” necessário para que os
colaboradores desempenhem suas funções.

9.4. Avaliação e Auditoria periódica

A eficácia da segregação de funções é regularmente avaliada por meio de auditorias
internas e externas, revisões de processo e outros mecanismos de avaliação
independente. Discrepâncias e áreas de melhoria identificadas serão endereçadas
prontamente pela alta direção.

9.5. Treinamento e Conscientização
Funcionários de todos os níveis são submetidos a treinamentos periódicos e
iniciativas de conscientização sobre a importância da segregação de funções, normas
éticas, e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao
terrorismo. A Pix4Pay considera fundamental que seus colaboradores estejam
inteiramente cientes das suas responsabilidades e dos riscos associados à não
segregação efetiva de funções.

9.6. Envolvimento da Alta Administração
A alta administração da Pix4Pay apoia firmemente a segregação de funções como
uma componente vital da governança corporativa e do sistema de controle interno,
comprometendo-se com a sua efetiva implementação e manutenção.
A Pix4Pay considera a segregação de funções como um princípio fundamental para o
estabelecimento de um ambiente de controle interno sólido, essencial para a
proteção contra fraudes e corrupção e de suma importância para manter a confiança
e integridade de suas operações.

10. Análise e Monitoramento de Riscos, Avaliação de Efetividade e
Registro de Transações
A Pix4Pay adota um programa contínuo de análise e monitoramento de riscos para
identificar, avaliar e gerir os riscos associados à lavagem de dinheiro, financiamento
ao terrorismo e corrupção. Esta cláusula detalha as estratégias de monitoramento,
métodos de avaliação da efetividade do programa e procedimentos para o registro
adequado de transações.

10.1. Análise e Monitoramento Contínuo de Riscos
O programa de análise e monitoramento de riscos é desenhado para ser adaptável e
responsivo às mudanças no ambiente operacional da Pix4Pay. O processo abrange:
– A identificação e avaliação periódica de riscos novos e emergentes;

– O monitoramento contínuo de transações e atividades dos usuários para detectar
padrões atípicos ou suspeitos;

– A implementação de sistemas de alerta que façam uso de tecnologia apropriada
para auxiliar na detecção precoce de riscos potenciais.

10.2. Avaliação da Efetividade
A efetividade das políticas, procedimentos e controles estabelecidos na Política de
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo é regularmente
avaliada através de:

– Auditorias internas e externas;

– Avaliações de conformidade;

– Testes de eficiência dos controles implementados;

– Feedback contínuo de usuários e partes interessadas.

Essas avaliações ajudam a Pix4Pay a garantir que as medidas de prevenção e
mitigação de riscos permaneçam robustas e adequadas ao seu perfil de risco.

10.3. Registro de Transações
A Pix4Pay mantém um sistema rigoroso de registro de transações que permite:
– A rastreabilidade completa de todas as transações efetuadas na plataforma;

– A guarda de registros por um período mínimo determinado pela regulamentação
aplicável;

– A disponibilidade imediata de informações para as autoridades competentes,
quando justificadamente solicitado.

Registro e armazenamento de dados incluem, mas não se limitam a, informações
detalhadas do usuário, datas, montantes, tipos de transação, e o contexto de
negociação quando aplicável.

10.4. Responsabilidades
A responsabilidade pela análise e monitoramento de riscos, avaliação da efetividade
das medidas e o correto registro de transações é compartilhada entre diferentes
unidades de negócios e funções de controle da Pix4Pay, incluindo, mas não se
limitando a, as equipes de Compliance, Segurança da Informação e Operações
Financeiras. Todos os colaboradores são instados a contribuir ativamente para um
ambiente operacional seguro e transparente.

A Pix4Pay está comprometida com a manutenção e aperfeiçoamento contínuo de
seus sistemas de análise de riscos, auditando a efetividade de seus controles internos
e assegurando a integridade e precisão de seu registro de transações, para assim
cumprir com as suas obrigações legais e regulamentares e proteger a organização
contra envolvimento em atividades ilícitas.

11. Treinamentos
A Pix4Pay reconhece a importância da educação continuada como um pilar
fundamental na prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à
corrupção. Este compromisso se reflete na elaboração e na implementação de um
programa abrangente de treinamentos, destinado a assegurar que todos os
colaboradores, diretores e partes interessadas estejam informados sobre as práticas
mais adequadas e atualizadas nestas áreas.

11.1. Objetivos dos Treinamentos
Os treinamentos têm como objetivo:

– Sensibilizar sobre a importância do cumprimento das leis e regulamentações
aplicáveis ao combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à
corrupção.

– Disseminar conhecimento sobre procedimentos e políticas internas relacionadas à
PLD/FT e integridade corporativa.

– Desenvolver habilidades para identificar e manejar adequadamente operações
suspeitas ou atividades irregulares.

11.2. Público-alvo
Os programas de treinamento são direcionados a:

– Todos os novos colaboradores, como parte de seu processo de integração à empresa.

– Colaboradores atuais, de forma periódica, para atualização e reciclagem de
conhecimentos.

– Membros da direção e gestores, incluindo conteúdos específicos relativos às suas
obrigações de supervisão e governança.

11.3. Conteúdo dos Treinamentos

O conteúdo programático abrange:

– Legislação pertinente e alterações legislativas.

– Políticas e procedimentos internos de PLD/FT e anticorrupção.

– Identificação de operações suspeitas e a forma correta de reportá-las.

– Casos práticos e estudos de caso para aplicação dos conhecimentos em situações
reais.

11.4. Métodos e Frequência
Os treinamentos são realizados por meio de:

– Sessões presenciais e/ou online, garantindo a participação efetiva de todos,
independentemente da localização.

– Utilização de plataformas de e-learning, oferecendo flexibilidade e acesso fácil aos
conteúdos.

– A atualização e a reciclagem dos conhecimentos ocorrem no mínimo anualmente,
ou sempre que houver mudanças significativas na legislação, nas operações da
empresa ou nos procedimentos internos.

11.5. Avaliação e Acompanhamento
Para garantir a eficácia dos treinamentos, a Pix4Pay realiza:

– Avaliações periódicas para mensurar a compreensão e a aplicação dos
conhecimentos.

– Monitoramento contínuo do impacto dos treinamentos nas práticas cotidianas da
organização.

– Reajuste e atualização dos programas de treinamento com base em feedbacks,
resultados das avaliações e evoluções no cenário legal e regulatório.

A Pix4Pay se compromete a manter um ambiente de trabalho que valorize a
aprendizagem constante e o desenvolvimento profissional, contribuindo para a
prevenção efetiva à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção
em todas as suas atividades.

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